Na Mira

Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho
Gilberto Aparecido dos Santos, o Fuminho · Imagem: Reprodução

Defesa do operador logístico internacional do PCC questiona decisão do STJ que manteve maus antecedentes na pena de mais de 20 anos

Fuminho, aliado de Marcola do PCC, pede habeas corpus a Toffoli
Fuminho, aliado de Marcola do PCC, pede habeas corpus a Toffoli · Imagem: Source: www.metropoles.com

Felipe Salgado, Carlos Carone

Fuminho, aliado de Marcola do PCC, pede habeas corpus a Toffoli
Fuminho, aliado de Marcola do PCC, pede habeas corpus a Toffoli · Imagem: Source: www.metropoles.com

18/09/2026 17:39, atualizado 18/09/2026 17:54

Reprodução

A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho, protocolou, na terça-feira (15/9), um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados pedem que o ministro Dias Toffoli analise o caso por prevenção e questionam a manutenção dos maus antecedentes no cálculo da pena, que, segundo a defesa, está em 20 anos e 10 meses.

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Considerado braço direito de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Fuminho cumpre pena na mesma unidade prisional do líder máximo do PCC. Ele é apontado por investigações policiais e do Ministério Público como uma das principais figuras da logística internacional do tráfico de drogas da organização criminosa.

Fuminho foi preso em abril de 2020, em Maputo, Moçambique, após ação conjunta da Polícia Federal (PF) com o órgão norte-americano Drug Enforcement Administration (DEA). Posteriormente, ele foi extraditado para o Brasil.

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Segundo as investigações mencionadas no processo, Fuminho e outros integrantes do PCC utilizavam uma propriedade rural em Itapecerica da Serra (SP) para armazenar drogas, equipamentos e armas. A sentença registra a apreensão de 450,1 quilos de cocaína, 8,3 quilos de maconha e diversas armas.

A 2ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), sob responsabilidade da juíza Letícia Antunes Tavares, condenou Fuminho a 26 anos, 11 meses e 5 dias de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa e crimes relacionados a armas.

Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a reincidência e reduziu a pena para 23 anos e 1 mês, além de 2.029 dias-multa.

Posteriormente, o STJ reconheceu que os crimes relacionados ao porte e à guarda ilegal de armas de uso permitido e de uso restrito deveriam ser considerados em conjunto. Com isso, o STJ reduziu a pena referente a esse trecho para 5 anos e 3 meses de prisão, além de 15 dias-multa.

A defesa informa ao STF que a pena total está atualmente em 20 anos e 10 meses.

Alegações da defesa

No habeas corpus, a defesa questiona a inclusão de uma condenação anterior entre os maus antecedentes considerados no cálculo da pena. Os advogados sustentam que o TJSP deixou de considerar essa condenação como mau antecedente, mas passou a utilizá-la na avaliação da conduta social e da personalidade de Fuminho.

A defesa afirma que o STJ adotou outro fundamento para manter a condenação anterior como mau antecedente. A corte considerou que o fato ocorreu antes dos crimes que resultaram na condenação atual, embora a decisão definitiva daquele processo tenha ocorrido posteriormente.

Para os advogados, a mudança de fundamento agravou a situação de Fuminho em um recurso apresentado exclusivamente pela defesa. Eles também questionam a distância temporal entre os fatos de 2005 e os crimes que resultaram na condenação atual.

A folha de antecedentes anexada ao processo registra um fato ocorrido em 28 de junho de 2005. A defesa sustenta que o tempo transcorrido entre esse episódio e os crimes de 2013 deveria ter sido analisado antes da manutenção dos maus antecedentes.

Os advogados citam ainda entendimento do STF segundo o qual, embora não exista um prazo automático para impedir que uma condenação antiga seja considerada como mau antecedente, o tempo transcorrido pode ser relevante nessa avaliação.

Segundo a defesa, o STJ não analisou especificamente a distância temporal entre os dois casos. Os advogados afirmam que houve “ausência de exame” sobre a questão.

No habeas corpus, a defesa pede que o STF retire os maus antecedentes e as avaliações negativas atribuídas à conduta social e à personalidade de Fuminho do cálculo da pena. Também solicita que a pena e as multas sejam recalculadas.

A defesa pediu ainda que o caso seja distribuído por prevenção ao ministro Dias Toffoli, com referência a uma decisão anterior do magistrado sobre questão semelhante.